É um sistema internacional padronizado de numeração e identificação de títulos de livros, permitindo identificar título, autor, país e editora, individualizando-os inclusive por edição. O número de ISBN também é aplicável a softwares, e-books e outros tipos de publicações.
A Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, em seu Art. 6º determina que: “Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação.”
Implementado em 1967, esse sistema é fiscalizado pela Agência Internacional do ISBN, que orienta e dá autonomia para as agências nacionais de cada país. No Brasil, a Câmara Brasileira do Livro (CBL) passou a ser a Agência Brasileira do ISBN a partir do dia 01 de março de 2020. Anteriormente, esta responsabilidade era da Fundação Biblioteca Nacional.
Desde 2007, o número de ISBN é composto por 13 dígitos e cada sequência numérica traz uma informação. É composto por cinco elementos:
- Elemento GS1: número de três dígitos disponibilizado pelo GSI, antigo EAN International. Os prefixos que já foram disponibilizados pelo GS1 são 978 e 979, mas pode haver outra alocação de prefixo no futuro;
- Elemento do grupo de registro: identifica o país, região geográfica ou área de idioma participante do sistema ISBN. Comprimento variável e pode conter até 5 dígitos;
- Elemento do registrante: identifica um editor ou marca particular em um grupo de registro. O comprimento desse elemento varia em relação direta com o número esperado de edições do editor e pode conter até 7 dígitos;
- Elemento de publicação: identifica uma edição especial de uma publicação por um editor específico. O comprimento desse elemento varia em relação direta com o número esperado de edições do editor envolvido e pode conter até 6 dígitos;
- Dígito de controle: é o dígito de controle, calculado usando um algoritmo de módulo 10 ou entre em contato com a agência nacional de registro ISBN para orientação.
Fonte: AGÊNCIA BRASILEIRA DO ISBN. Estrutura do ISBN. São Paulo : CBL, [2020]. Disponível em: https://servicos.cbl.org.br/isbn/estrutura/. Acesso em: 2 mar. 2020.
O ISBN foi alterado e a mudança principal é que o número 85, elemento que identifica o Brasil desde o início da adoção da numeração internacional padronizada, foi substituído pelo número 65.
Publicações que recebem ISBN
Diferentes tipos de publicações podem receber um número de ISBN como: livros, anais de congressos científicos, apostilas de concursos, livros eletrônicos, áudio livros, dentre outros tipos.
O ISBN sempre será atribuído para:
- publicações impressas, softwares e livros eletrônicos;
- a cada volume com título independente;
- a cada um dos volumes que integrem uma obra com mais de um volume e ao conjunto completo da obra (coleção);
- a toda reedição de uma obra.
Um ISBN separado será atribuído sempre que ocorrerem alterações significativas a uma parte ou partes de uma publicação em relação a edições anteriores da publicação, ou se forem feitas alterações significativas às características físicas ou digitais da publicação na nova edição.
Isso se aplica a alterações, como:
- o título e/ou subtítulo de uma publicação;
- idioma;
- nome do editor ou marca;
- nome do autor;
- teor textual além de pequenas correções a erros de impressão.
Publicações digitais
Para publicações digitais (livro eletrônico, aplicativo de livro eletrônico, CD ROM ou disponível na internet) o ISBN pode ser atribuído desde que:
- contenha texto;
- esteja disponível ao público;
- não haja nenhuma intenção de que a publicação seja um recurso continuado.
As publicações eletrônicas podem também ser compostas de figuras e sons.
Mais informações sobre ISBN de publicações digitais e software educativo/didático.
Não serão atribuídos ISBN a materiais, como:
- materiais impressos ou digitais indicados apenas para fins promocionais ou marketing, como material publicitário, widgets e similares;
- música impressa;
- impressões e publicações artísticas sem página de título e texto;
- documentos pessoais (como currículos digitais ou perfis pessoais);
- cartões comemorativos;
- gravações de sons musicais;
- software, filmes, vídeos, dvds ou transparências não indicados para qualquer outro fim que não seja educativo ou informativo;
- quadros de anúncios digitais;
- e-mails e outras correspondências digitais;
- livros customizados ou personalizados não indicados para disponibilidade geral;
- cupons de chaves de licença para acesso digital a publicações monográficas na internet.
Como obter o ISBN
O número de ISBN deve ser solicitado por pessoas físicas ou pessoas jurídicas de forma on-line, sendo necessário fazer um cadastro no sistema da CBL.
O prazo para liberação de um login e de uma senha é de um dia útil. Com o cadastro liberado, é possível realizar a emissão da sequência numérica do ISBN e do código de barras, o que leva no máximo dois dias úteis.
Acesse informações sobre o cadastro de pessoa física (autores, professores, qualquer pessoa que deseja publicar uma obra).
Acesse informações sobre o cadastro de pessoa jurídica (empresa).
Para mais informações, acesse: isbn.org.br
Ainda ficou com dúvidas? Entre em contato com a Biblioteca.